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ROTIMIZA SISTEMA DE OTIMIZACAO LOGISTICA LTDA, sociedade regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.520.189/0001-89, com sede na Cidade de Eldorado do Sul e Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Holanda, 245, Bairro: Residencial Eldorado - CEP 92990-000, ("Licenciadora").
* O software ora licenciado não possui a funcionalidade LIVRO FISCAL ELETRONICO, sendo que tal ferramenta deverá ser contratada de terceiros pela LICENCIADA por sua conta e risco. A Licenciada declara reconhecer que não está adquirindo a ferramenta denominada Livros Fiscais Eletrônicos, bem como estar ciente de todas as suas obrigações perante a Receita Federal Brasileira e suas Secretarias, no que condiz a obrigação de registro de documentos escriturados por Software eletrônico.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. "Informações Exclusivas" significa: (i) em relação à ROTIMIZA, o Software e a Documentação, e quaisquer cópias completas ou
parciais dos mesmos, os Conceitos de Programa, resultados de pesquisa, manuais, listagem de programas, estrutura de dados,
fluxogramas, diagramas lógicos e especificações funcionais; (ii) os conceitos, técnicas, ideias e know-how desenvolvidos e
materializados no software; (iii) informações razoavelmente identificáveis como confidenciais e exclusivas da ROTIMIZA.
1.2. "Terceiro de Negócios" significa qualquer terceiro que necessite de acesso ao Software relacionado à operação do negócio da
Licenciada, tais como seus clientes, distribuidores e fornecedores.
1.3. "Software" significa: (i) O Software ROTIMIZA e suas novas versões, desenvolvido pela própria ROTIMIZA e entregue à Licenciada
nos termos deste instrumento, solicitado pela própria Licenciada ou pela Licenciada através do Revendedor ROTIMIZA.
1.4. "Add-On de Integração" significa (i) código de software desenvolvido ou criado através das ferramentas ROTIMIZA que: (a) não seja
uma modificação e (b) tem como finalidade exclusiva a integração de aplicações ou interfaces separadas ao Software através de
APIs de Software. Toda e qualquer API do Software ou que esteja contida nas Ferramentas ROTIMIZA são parte do Software ou das
Ferramentas ROTIMIZA, conforme o caso, e não são consideradas parte de um Add-on de Integração.
1.5. "Usuários Nomeados" significa qualquer combinação de usuários identificada pelo tipo de funcionalidade ou qualquer outra
informação exigida pela ROTIMIZA à LICENCIADA nos termos deste Contrato, de acordo com a solicitação da própria LICENCIADA ou
de solicitação realizada pelo Revendedor ROTIMIZA em nome da LICENCIADA.
1.6. "Revendedor ROTIMIZA" significa uma empresa independente autorizada pela ROTIMIZA a comercializar, promover e revender o
direito de uso do Software e/ou prestar serviços relacionados com o Software. Em hipótese alguma haverá transferência de
propriedade sobre o Software. A propriedade sobre o Software objeto do presente Contrato é e permanecerá em nome da
ROTIMIZA.
1.7. "Tipos de Usuário" é a classificação de subtipos de Usuários Nomeados atribuída pela ROTIMIZA. Os acessos de cada tipo de usuário
são de total conhecimento da LICENCIADA.
1.8. "Unidade de negócio significa a empresa ou uma subdivisão da empresa por aérea. Deve possuir um CNPJ filial da Licenciada.
1.9. "Emissões" termo utilizado para controlar a quantidade de registros criados relacionados a pontos de roteirização.
1.10. "Ponto" termo utilizado para definir o local desejado para roteirização.
1.11. "Roteiro" termo utilizado para definir o início, pontos e fim do trajeto de cada conjunto de pontos roteirizados.
2. DA CONCESSÃO DA LICENÇA
Nos termos deste contrato, o Revendedor concede e a Licenciada aceita uma licença não exclusiva de Uso do Software, Documentação e de outras Informações Exclusivas da ROTIMIZA, para utilização em local(ais) especificado(s) dentro do Território Brasileiro como o objetivo de possibilitar a execução de suas operações internas de negócios, bem como para prover treinamento interno e testes para as mencionadas operações de negócios. A licença aqui concedida não permite que a Licenciada utilize as informações exclusivas da ROTIMIZA para prestar serviços a quaisquer terceiros. Fica convencionado que quaisquer terceiros que necessitem de acesso ao Software relacionado à operação do negócio da Licenciada, tais como seus clientes, distribuidores e fornecedores ("Terceiros de negócios") somente poderão ter acesso em tela ao Software relacionado ao uso do mesmo pela Licenciada ou através de Add-On de Integração, não podendo, em nenhuma hipótese, utilizá-lo para a consecução de suas operações de negócios.
O Software foi desenvolvido e deve ser utilizado por empresas do ramo de transporte de entregas nos modais rodoviário e/ou aéreo, que utilizem um software para integração com o ROTIMIZA via API para troca de informações.
O Software permanecerá instalado no datacenter da ROTIMIZA sendo-lhe disponibilizados os links (endereços eletrônicos) para acesso por áreas conforme abaixo, através do navegador de internet homologado pela ROTIMIZA.
a) Área administrativa: área de acesso restrito aos funcionários da Licenciada, destinada à administração total do Software onde
todos os dados poderão ser a quaisquer momentos cadastrados, alterados e deletados proporcionando assim uma atualização
dinâmica do conteúdo;
b) API: área de acesso via interface de comunicação com base na documentação fornecida pela ROTIMIZA;
A tecnologia desenvolvida no software predominante utiliza a linguagem de programação PHP, Banco de dados Mysql e demais recursos como JavaScript, Ajax, Jquery entre outras. Os mapas utilizados são de licença GNU da Leaflet e os dados de geolocalização da OpenStreetMap. A ROTIMIZA poderá alterar ou implementar novas tecnologias sem a aprovação da Licenciada. Caso a implementação exija a paralização temporária do software será avisado com antecedência mínima de 48 horas. A ROTIMIZA se responsabiliza em:
a) Manter o Software em servidores com redundância em pontos estratégicos para garantir a utilização integral e ilimitada do
Software;
b) Realizar copias de backup do banco de dados a cada 30 minutos, criptografando e movendo para o servidor de backup em outro
datacenter garantindo a segurança das informações;
c) Realizar testes de desempenho para garantir a performance de acesso ao Software pela Licenciada;
d) Manter os servidores atualizados seguindo todas as exigências e protocolos de segurança do Brasil;
e) Utilizar certificados de segurança para criptografar toda a troca de informação;
2.1. TREINAMENTO: Após a assinatura deste Contrato e do respectivo Termo de Compromisso EAD, a Licenciada poderá iniciar o treinamento através do EAD ROTIMIZA, cujo endereço na Internet será disponibilizado no Termo de Compromisso. A Licenciada declara que irá informar quais funcionários devem receber o acesso para treinamento é a única responsável pelo treinamento do Software bem como garantir que todos estejam aptos para utilização do Software.
2.1.1. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO: Será definido entre a ROTIMIZA e a Licenciada o cronograma de implantação conforme proposta anexada ao contrato.
2.2. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO: O presente instrumento contempla ainda a prestação de serviços de Manutenção ("Manutenção") relativos ao Software, os quais terão início no 1o (primeiro) dia do mês subsequente ao da assinatura deste Contrato e estarão sujeitos a alteração uma vez durante um ano civil, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência à Licenciada. Os serviços de Manutenção atualmente incluem a entrega de novas versões do Software (exceto novos produtos de Software e/ou funções bloqueadas) e pacotes de correção do Software, bem como os serviços de suporte e atualização remotos para correção de erros ou falhas no software. Para que receba Manutenção, a Licenciada deverá realizar todos os suportes remotos e atualizações de conexão para cada Unidade Designada, conforme solicitado pelo Revendedor ou pela ROTIMIZA. A Licenciada pode solicitar e o Revendedor deverá fornecer, na medida em que a ROTIMIZA disponibilize referidos serviços no Território, serviços de Manutenção Software ROTIMIZA ("Manutenção").
Os Serviços de manutenção serão prestados pelo Revendedor de forma remota, caso necessário a visita técnica no local da empresa em situações que não envolvam correções de eventuais falhas no Software, ficam definidos os custos pagos pela licenciada.
2.3. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA: Para possibilitar a ativação das capacidades de processamento do Software, bem como o seu carregamento, execução, acesso e emprego ("Uso") a Licenciada deverá observar às seguintes condições:
a) Não utilizar o Software para prover serviços à terceiros, sendo que o uso do Software poderá ocorrer através de: (i) uma
interface de usuário fornecida pela ROTIMIZA através do Revendedor ROTIMIZA, em conjunto ou como parte do
Software; (ii) uma interface de usuário da própria Licenciada; (iii) uma interface de usuário fornecida por terceiros; ou
ainda (iv) qualquer outro Software intermediário;
b) Permitir a ROTIMIZA auditar, a qualquer tempo e mediante prévia comunicação, a utilização efetiva do Software nos
termos e condições consubstanciados neste instrumento, sendo que a sua inobservância obrigará a Licenciada pagar a
ROTIMIZA, Taxas de Licenciamento e de Manutenção adicionais, com base na Lista de Preços e Condições da ROTIMIZA
em vigor na data da auditoria;
c) Proceder ao pagamento pontual de todas as Taxas devidas a ROTIMIZA ou seu Revendedor, conforme preconizado neste
instrumento;
d) Não copiar, traduzir, desmontar ou descompilar, nem criar ou tentar criar, por meio de engenharia reversa ou de outra
forma, o código fonte do código objeto do Software, bem como se abster de desenvolver produtos derivados do
Software, os quais serão, independente de autorização, sempre de propriedade da ROTIMIZA;
e) Utilizar o Software somente com o CNPJ da LICENCIADA ou em CNPJ identificados segundo os termos deste Contrato e
que forem previamente aprovados por escrito pela ROTIMIZA ou, de outra forma, oficial e publicamente conhecidos como
adequados para o Uso ou interoperação com o Software ("Unidade Designada");
f) Possibilitar a efetiva consecução dos serviços de suporte técnico e manutenção todas as conexões de suporte e
atualização remotas necessárias em cada Unidade Designada, às suas expensas, conforme solicitado pela ROTIMIZA;
g) Enviar a ROTIMIZA notificação por escrito do tipo/modelo e número de série e localização de cada Unidade Designada e o
número de Usuários alocado a cada uma dessas Unidades Designadas antes de iniciar o processo de utilização do
Software;
h) A não colaboração da Licenciada para solucionar falhas ou manutenções pelo Revendedor e pela ROTIMIZA podem
impedir o revendedor e a ROTIMIZA de poder identificar e assistir na correção de problemas potenciais que, por sua vez,
podem resultar em desempenho insatisfatório do Software.
2.3.1. Quaisquer indivíduos que acessem o Software em nome da LICENCIADA, incluindo, mas não se limitando a empregados ou agentes de suas Afiliadas ou de Terceiros de Negócios deverão ser previamente licenciados como Usuários Nomeados.
3. SUPORTE
3.1. RESPONSABILIDADE
a. A ROTIMIZA ou a Revendedora prestará assistência técnica, por sua iniciativa, quando se fizer necessário, e por solicitação
da Licenciada, conforme a natureza e a complexidade do serviço relatado.
b. Disponibilizar através do site www.ROTIMIZA.com.br as instruções e manuais de como utilizar o Software.
c. Informar a Licenciada, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou
manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço
prestado, salvo em caso de urgência devidamente justificada. Salvo casos de urgência, assim entendidos aqueles que
coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software e aqueles determinados por motivo de
segurança decorrente de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio-aviso e não deverão
superar a duração de duas horas cada.
d. O Revendedor dará manutenção apenas no que se refere ao "Software ROTIMIZA" descrito no objeto deste contrato ficando
excluídos de tais manutenções ou suporte e assistência na configuração de equipamentos tais como roteadores, access
points, servidores de proxy, servidores de DNS, servidores web, servidores FTP, etc da Licenciada.
e. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a
operacionalidade do Software, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de
serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do serviço.
f. Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do software, bem como atualizar o mesmo,
sempre que houver atualização e sem custo algum, por razão de erro não detectado anteriormente.
g. Fornecer suporte técnico ao Licenciada, ou qualquer outro atendimento ou consulta, referente ao software, 24 horas por
dia.
h. A Revendedora não deverá divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações da
Licenciada e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento, sob pena de
rescisão de contrato.
i. A Revendedora não se responsabiliza por danos decorrentes do mau uso do Software, alimentação errônea e/ou falta de
conferência de dados gerados, bem como a inexistência de cópias de segurança dos dados atualizados.
j. A Licenciada obriga-se a colaborar com a Revendedora no sentido de fornecer informações e executar as tarefas solicitadas,
visando o desenvolvimento do Software de acordo com os cronogramas de manutenções.
k. Informar o Licenciada, através de e mail, conforme informado no momento do cadastro, sobre as interrupções necessárias
para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à
operacionalidade do serviço contratado, salvo se, por motivo de caso fortuito ou força maior, a Revendedora estiver
impossibilitada de proceder tal comunicado.
l. Oferecer suporte técnico, a fim de sanar problemas relativos ao funcionamento do servidor, podendo o mesmo ser utilizado
através de chamados, e-mails e telefones, todos disponíveis no "site" www.ROTIMIZA.com.br , disponível 24 horas.
m. Caso haja indisponibilidade do Software por CULPA ou DOLO da Revendedora devidamente comprovada, a mesma será
responsabilizada pela falha técnica, devendo isentar 1 mensalidade de manutenção divididos proporcionalmente pelos dias
que o Software ficou indisponível, sendo este valor descontado na mensalidade do mês seguinte da utilização.
n. A Revendedora será responsável pelos danos e prejuízos causados e comprovados a Licenciada, exclusivamente pelo
descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, no que concerne ao perfeito funcionamento do software,
objeto principal deste instrumento. Contudo observando as regras excludentes de responsabilidade civil, conforme
preceitua o art 393 do Código Civil, caso fortuito ou força maior.
4. PREÇO
4.1. A Taxa de Licenciamento total para a Licenciada, em relação ao Software discriminado no presente instrumento é de 1 salário mínimo
conforme legislação vigente, sendo faturada após o aceite do presente instrumento e exigível como a seguir:
4.2. A Taxa de Manutenção atual para o Software licenciado segundo este Contrato, a qual deverá ser paga mensalmente, é de 1 salário mínimo.
As Taxas de Manutenção serão reajustadas conforme legislação.
4.3. A versão contratada pela Licenciada possui limite de emissões e planos opcionais para compra de
pacotes extras detalhados na proposta comercial anexada caso a Licenciada exceda o número contrato. A renovação do número de
emissões contratados ocorre após confirmação do pagamento da taxa de manutenção. A contratação de pacotes extras é feita dentro do sistema ROTIMIZA
com pagamento através do Mercado Pago e liberação do crédito após confirmação do pagamento.
4.4. Na ocorrência de atraso no pagamento, a Licenciada estará sujeita ao bloqueio dos serviços de roteirização.
5. MODIFICAÇÃO
A Licenciada não poderá efetuar qualquer Modificação no Software ou criar qualquer trabalho derivado do Software sem consentimento prévio e expresso da ROTIMIZA. A licenciada expressamente concorda que quaisquer Modificações no Software desenvolvido pela ROTIMIZA e todos os direitos associados a elas serão propriedade da ROTIMIZA e que a Licenciada não concederá, expressa ou implicitamente, quaisquer direitos, título, interesse ou licenças sobre as Modificações a qualquer terceiro. A Licenciada concorda que não modificará qualquer software de terceiros fornecido nos termos deste instrumento, a menos que seja expressamente autorizada por escrito por tal terceiro fornecedor. A Licenciada concorda em assinar os documentos necessários para assegurar os direitos da ROTIMIZA, conforme expresso acima. A ROTIMIZA detém o direito de desenvolver independentemente melhorias ao Software e a Licenciada concorda em não tomar nenhuma medida que limite a venda, cessão, licenciamento ou uso pela ROTIMIZA de seu próprio Software ou Modificações e seus aperfeiçoamentos. A Licenciada concorda em não tomar qualquer medida que possa limitar o desenvolvimento, venda, cessão, licenciamento ou uso pela ROTIMIZA de seu próprio Software ou Modificações ou Add-Ons de Integração a eles.
5.1. ADD-ONS DE INTEGRAÇÃO
a) Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, a Licenciada ou um Revendedor ROTIMIZA autorizado agindo em
nome da Licenciada pode criar Add-Ons de Integração ao Software. Todos os Add-Ons de Integração e todos os direitos
associados a eles serão propriedade exclusiva da Licenciada ou do Revendedor ROTIMIZA, conforme o caso. O Uso pela
Licenciada do Add-On de Integração será exclusivamente complementar ao Uso pela Licenciada do Software nos termos deste
Contrato e se a Licenciada conceder direitos sobre tais Add-Ons de Integração ao Revendedor ROTIMIZA, os direitos do
Revendedor ROTIMIZA sobre tais Add-Ons de Integração estarão sujeitos ao Contrato firmado entre a ROTIMIZA e o
Revendedor ROTIMIZA. A Licenciada não venderá, distribuirá, licenciará, comercializará, sublicenciará, cederá ou de outra
forma transferirá qualquer Add-On de Integração a terceiros (exceto conforme determinado acima) sem a permissão expressa
por escrito da ROTIMIZA.
b) Os direitos da Licenciada ou do Revendedor ROTIMIZA sobre os Add-Ons de Integração estão sujeitos ao seguinte: sob
nenhuma circunstância a Licenciada ou o Revendedor ROTIMIZA, agindo em nome de tal Licenciada (i) mudará o código fonte
do Software através de qualquer Add-on de Integração, ou de outra forma introduzirá funcionalidade em substituição a
funcionalidade do Software; ou (ii) usará ou acessará o Software para desenvolver qualquer outra aplicação ou funcionalidade
de interface que acesse a funcionalidade do Software ou banco de dados de terceiros utilizado com o Software de qualquer
outra maneira; ou (iii) permitirá que o número de usuários acessando, direta ou indiretamente, o Software e/ou qualquer
banco de dados usado com o Software, seja maior que o número total de usuários licenciados para usar o Software; (iv)
permitirá que usuários que não sejam os Usuários Nomeados licenciados pela Licenciada a acessem o Software; ou (v) usará as
Ferramentas ROTIMIZA para qualquer finalidade que não seja a integração de um Add-on de Integração ao Software.
c) A ROTIMIZA pode, a seu exclusivo critério, independentemente (sozinha ou através de terceiros) desenvolver Add-Ons de
Integração ou outra funcionalidade, igual ou semelhante ao(s) Add-On(s) de Integração desenvolvido(s) pela Licenciada ou
Revendedor ROTIMIZA (e a seu critério, incluí-los no Software) sem quaisquer responsabilidades relacionadas à Licenciada ou
qualquer terceiro por tais atividades. A ROTIMIZA e a Licenciada não se dedicarão a desenvolvimento conjunto de qualquer
Add-On de Integração sem que, para tanto, utilizem-se de um Contrato separado que definida de maneira mais precisa os
direitos e deveres de cada uma das partes.
6. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
6.1. Recursos da Licenciada: Os únicos e exclusivos recursos da Licenciada por quaisquer perdas e danos que esta venha sofrer
diretamente em decorrência do Uso do Software ou dos serviços prestados pela ROTIMIZA e por suas licenciadoras e em virtude da
violação pelo Revendedor de qualquer obrigação nos termos deste Contrato, serão, a critério da ROTIMIZA: (i) fazer com que o
desempenho do Software cumpra substancialmente as especificações funcionais; (ii) refazer os serviços; ou (iii) devolver parte do
pagamento efetuado pela Licenciada correspondente à respectiva parte do Software ou serviços que tenha gerado as referidas
perdas e danos.
6.2. Da não responsabilidade do Revendedor e a ROTIMIZA: O Revendedor e a ROTIMIZA não será responsável segundo este contrato
se: (i) o Software for utilizado em desacordo com a Documentação; ou (ii) se o defeito for provocado pela Licenciada, por uma
Modificação ou por software ou banco de dados de terceiros. O Revendedor, a ROTIMIZA e suas licenciadoras não serão
responsáveis por quaisquer reivindicações ou danos resultantes do Uso inerentemente perigoso do Software e/ou do software de
terceiros licenciados segundo este Contrato.
6.3. Exclusão de Danos: Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, salvo quanto a danos resultantes do Uso e/ou
divulgação não autorizados das Informações Exclusivas, sob nenhuma circunstância o Revendedor, a ROTIMIZA, suas Licenciadoras
ou a Licenciada serão responsáveis entre si ou perante qualquer outra pessoa física ou jurídica por um valor de danos superiores às
Taxas de Licenciamento pagas ou serão responsáveis por danos especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos, pela perda de fundo
de comércio ou de lucros cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mau funcionamento do computador, todos e
quaisquer outros danos ou perdas comerciais.
6.4. Independência de Atos: Fica expressamente entendido e acordado que toda e qualquer disposição deste Contrato que dispõe
sobre uma limitação de responsabilidade, exceção de garantias ou exclusão de danos será considerada pelas partes como sendo
separada e independente de qualquer outra disposição e será cumprida como tal.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Cessão: A Licenciada não poderá, sem o prévio consentimento por escrito da ROTIMIZA ceder este Contrato a qualquer terceiro,
inclusive por meio de venda de ativos, fusão ou incorporação.
14.2. Independência: É intenção das partes que, na hipótese de qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato serem
consideradas inválidas ou inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade ou inexequibilidade não afetará as outras disposições
deste Contrato, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele constado.
14.3. Da Não Renúncia: Caso qualquer uma das partes renuncie à reparação por qualquer violação de qualquer disposição deste
Contrato, isto não será considerado, em hipótese alguma, uma renúncia à reparação por qualquer violação precedente ou posterior
da referida disposição ou de qualquer outra disposição deste Contrato.
14.4. Restrições Governamentais: Independentemente de qualquer divulgação feita pela Licenciada a ROTIMIZA sobre a utilização final
do Software, Documentação e outras Informações Exclusivas da ROTIMIZA, a Licenciada reconhece que o Software, Documentação
e Informações de propriedade exclusiva da ROTIMIZA estão sendo divulgados ou transferidos a ela no Brasil, estando, portanto,
sujeitos à legislação brasileira. A Licenciada também será responsável pelo cumprimento de todos os regulamentos governamentais
aplicáveis, de quaisquer países estrangeiros, com relação ao uso das Informações Exclusivas por suas Afiliadas fora do Brasil. A
Licenciada reconhece que ela não submeterá o Software a qualquer órgão governamental para consideração de licenciamento ou
outra aprovação regulamentar sem o prévio consentimento escrito da ROTIMIZA.
14.5. Termos e Condições Confidenciais: A ROTIMIZA e a Licenciada se obrigam a tomar todas as medidas de segurança necessárias e as
mesmas precauções para proteger as Informações Exclusivas de divulgação a terceiros que tomariam com suas próprias
informações exclusivas e confidenciais. Nenhuma das partes, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, divulgará,
fornecerá ou tornará disponíveis quaisquer das Informações Exclusivas da outra parte em qualquer forma a qualquer pessoa, salvo
aos seus empregados, administradores, diretores ou terceiros de boa-fé, cujo acesso for necessário para permitir a essa parte
exercer seus direitos segundo este Contrato. Cada parte reconhece que, antes de divulgar quaisquer Informações Exclusivas da
outra parte a qualquer terceiro, deverá obter deste um reconhecimento por escrito de que esse terceiro se obrigará pelos mesmos
termos especificados nesta Cláusula em relação às Informações Exclusivas. A Licenciada neste ato concorda com a inclusão pela
ROTIMIZA do nome da Licenciada em listagens de clientes que possam ser publicadas como parte dos esforços de marketing da
ROTIMIZA.
14.6. Caso Fortuito e Força Maior: Qualquer atraso ou não cumprimento de qualquer disposição deste Contrato (a não ser quanto ao
pagamento de valores devidos segundo este Contrato) causado por condições além do razoável controle da parte que deveria
cumpri-la não constituirá uma violação deste Contrato, sendo que o prazo para cumprimento dessa disposição, se houver, será
considerado prorrogado por um período igual à duração das condições que impedirem o cumprimento.
14.7. Contrato Integral: Este Contrato e cada um de seus Anexos e/ou Apêndices constituem a completa e exclusiva declaração do
acordo entre a ROTIMIZA e a Licenciada, sendo que todas as declarações, discussões e documentos por escrito anteriores foram
incorporados e substituídos por este Contrato. O presente instrumento somente poderá ser alterado por meio de instrumento
escrito assinado por ambas as partes.
14.8. Foro: As partes elegem desde já o Foro Central da Comarca da Cidade de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, como o
competente para dirimir quaisquer eventuais controvérsias oriundas da execução e/ou interpretação deste Contrato, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
ROTIMIZA - Sistema de Otimização de LastMile
Ao efetuar o cadastro no sistema Rotimiza, a licenciada concorda com TODOS os termos acima descritos.
Quinta, 03 De Outubro De 2024